CONTROLE INTERNO MUNICIPAL

Apesar da Lei 4.320/64 ter instituído normas de controle dos orçamentos da União, Estados e Municípios; da Constituição de 88 ter inserido os enfoques de eficiência, eficácia, efetividade e economicidade na aplicação do erário (auditoria de gestão) e da LRF ter ratificado a importância do controle interno, tornando obrigatória a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, o controle interno ainda é negligenciado pelos gestores públicos.

Saliente-se que a criação de controles internos para evitar o abuso de poder, o erro, a fraude e, principalmente, a ineficiência, é fundamental para que o ente público resguarde seus ativos; assegure a fidelidade e integridade dos registros, demonstrativos, informações e relatórios contábeis; conheça efetivamente a sua realidade, estabeleça os seus compromissos com a gestão; oriente a organização estrutural e funcional e, conseqüentemente, elimine desperdícios, qualificando a gestão orçamentária.

Cruz & Glock (2006) afirmam: "ato de controlar está intimamente ligado ao de planejar. Dá retorno ao processo de planejamento e visa garantir que, através da aplicação dos recursos disponíveis, algum resultado será obtido, seja na forma de produto ou de serviço. No caso da área pública, dentre os resultados a serem obtidos com os procedimentos de controle, enfatiza-se a garantia de os aspectos legais estão sendo rigorosamente observados"

O controle caracteriza-se, portanto, pela atividade de verificação sistemática de um registro, permanente ou periódica, com o objetivo de verificar se existe conformidade com o padrão estabelecido, ou com o resultado esperado, ou ainda, com a legislação vigente. O controle pode ser classificado quanto às suas características ou áreas onde são empregados, tais como: controle interno contábil e controle interno administrativo. O primeiro, engloba a salvaguarda dos bens, direitos e obrigações e à fidedignidade das demonstrações financeiras, enquanto o segundo, visa garantir a eficiência operacional, o cumprimento da lei e normas e a observância das políticas, diretrizes e  instruções da administração.

A existência do controle interno se reveste de grande importância e de interesse, não só da Administração Pública, mas da comunidade, com o escopo de garantir maior eficiência e eficácia nas ações do governo. Contate a PGPP para obter informações sobre a nossa assessoria para a implantação e gestão do Controle Interno Municipal.

 

ARTIGOS:

CARTILHA DE ORIENTAÇÕES SOBRE CONTROLE INTERNO

CONTROLE INTERNO, CONTROLE EXTERNO E CONTROLE SOCIAL

CÓDIGO DE ÉTICA DO SERVIDOR PÚBLICO

A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO MUNICIPAL

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - GUIA DE ORIENTAÇÃO PARA PREFEITURAS

OS MUNICÍPIOS E A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

MANUAL DE ORIENTAÇÃO AOS NOVOS ADMINISTRADORES MUNICIPAIS

MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DA CONTROLADORIA MUNICIPAL

MANUAL DE AUDITORIA INTERNA